O Projeto de Lei 2137/24 determina que os prestadores de serviços públicos mantenham, na internet, cadastro que possibilite acesso fácil e seguro do usuário a suas informações pessoais, em especial de produtos e serviços contratados e cobrados em seu nome.
Conforme a proposta, quando o usuário identificar erro ou uso indevido de seus dados, deverá ser possível a correção de forma fácil e segura por meio digital, sem a necessidade de solicitação e comparecimento presencial.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.
Em todos os casos, os prestadores de serviços públicos também deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , que regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas ou por empresas.
“Com a mudança, os usuários exercerão o direito de acesso e obtenção de dados pessoais constantes nos bancos de dados dos prestadores de serviços públicos”, defendeu o autor da proposta, o deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG).
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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